Documentos roubados: Você sabia? BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade (Lei 3.051/98), no caso de documentos roubados. Grande parte da população não sabe. A Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação, Identidade, Licenciamento Anual de Veículo. Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento.
Reflexão sobre cidadania...
"Você vê as coisas como são e se pergunta 'por que?'. Mas eu sonho com as coisas que nunca vi e penso 'por que não?'"
George Bernard Shaw (1856-1950), escritor irlandês.
Utilidade pública
Suponhamos que você precisou cuidar da saúde e procurou um estabelecimento público de saúde (SUS). Qualquer cidadão brasileiro pode ser atendido por esse sistema, a partir de seu nascimento. Basta ter em mãos um documento de identidade.
Se o atendimento ficou aquém de suas necessidades, procure saber se o estabelecimento de saúde possui uma ouvidoria e faça sua reclamação diretamente ao ouvidor, por telefone ou carta. Você também pode enviar essa carta ao secretário de saúde do município. Se não houver resultado, um último caminho é fazer uma denúncia ao Ministério Público e solicitar investigações.